Regulamentação do Mercado de Carbono

A regulamentação do mercado de carbono é o pilar fundamental para a transição global rumo a uma economia de baixo carbono. Com a urgência climática crescente, governos e organizações internacionais têm estabelecido marcos legais robustos para garantir que as metas de redução de emissões sejam cumpridas com integridade e transparência.

No Brasil, o cenário regulatório passou por uma transformação histórica com a aprovação da Lei 15.042/2024, que instituiu oficialmente o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). Essa legislação coloca o país em sintonia com as principais economias do mundo, criando um ambiente de negócios mais seguro e previsível.

A sanção da Lei 15.042 em 2024 consolidou a estrutura do mercado regulado no Brasil. Diferente de tentativas anteriores, este marco legal define regras claras para o funcionamento do sistema cap-and-trade (limite e comércio), inspirado no modelo europeu (EU ETS). O objetivo é impor um teto de emissões para os grandes poluidores, incentivando a descarbonização da indústria nacional.

Quem é obrigado a participar?

A regulação foca nos maiores emissores de gases de efeito estufa. As regras de participação são divididas em dois níveis:

Governança e Oportunidades

A gestão do SBCE é liderada pelo Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM), responsável por definir os planos nacionais de alocação e as diretrizes gerais. Este novo ambiente regulatório impacta diretamente a Precificação de Créditos de Carbono, pois cria uma demanda mandatória por ativos ambientais, elevando o valor de mercado para projetos de alta integridade.

Artigo 6 do Acordo de Paris

Enquanto o SBCE organiza o mercado doméstico, o Artigo 6 do Acordo de Paris estabelece as bases para o comércio internacional de carbono. Ele permite que países cooperem para atingir suas Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs).

Essa integração global é crucial para atrair investimentos estrangeiros para projetos brasileiros, especialmente aqueles focados em soluções baseadas na natureza.

Conexão com o Mercado Voluntário

Embora o foco da Lei 15.042/2024 seja o mercado regulado, ela também reconhece o papel do Mercado Voluntário de Carbono. Projetos que geram créditos voluntários de alta qualidade poderão, sob certas condições e limites a serem regulamentados, ter seus ativos convertidos em CRVEs para uso no cumprimento de metas do SBCE.

Isso exige, no entanto, rigor absoluto. A Certificação de Créditos de Carbono torna-se ainda mais vital, garantindo que cada crédito represente uma redução real, mensurável e permanente. Padrões internacionais como Verra e Gold Standard continuam sendo referências, mas agora devem dialogar com os critérios nacionais de integridade.

Tipos de Ativos e Conformidade

No novo sistema brasileiro, dois principais ativos serão transacionados:

  1. CBE (Cota Brasileira de Emissão): Direito de emitir 1 tCO2e, alocado gratuitamente ou vendido em leilões pelo governo.
  2. CRVE (Certificado de Redução ou Remoção Verificada): Crédito gerado por projetos de redução ou remoção (offsets).

Empresas reguladas poderão usar uma porcentagem de CRVEs para abater suas emissões excedentes, o que deve impulsionar diversos Tipos de Projetos de Crédito de Carbono, desde reflorestamento até captura de metano em aterros sanitários.

O Efeito Bruxelas (CBAM)

A regulamentação interna também é uma resposta às pressões externas. O Mecanismo de Ajuste de Fronteira de Carbono da União Europeia (CBAM) taxará produtos importados de países sem precificação de carbono equivalente. Com a Lei 15.042/2024, o Brasil protege suas exportações de aço, cimento e outros produtos industriais, demonstrando que possui seu próprio sistema de custo para a poluição.

Conclusão

A nova regulamentação do mercado de carbono traz maturidade e segurança jurídica para o Brasil. A Lei 15.042/2024 não é apenas uma exigência ambiental, mas uma estratégia econômica de sobrevivência e competitividade. Para as empresas, a adaptação não é opcional: monitorar emissões, entender a exposição regulatória e investir em descarbonização são agora imperativos de negócio.